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Entenda a importância do Controle de Ponto

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Você já sabe qual é a importância do controle de ponto para sua empresa? Vem conferir!

O Controle de Ponto como o próprio nome já diz tem a função de controlar os registros e marcações dos colaboradores de uma empresa. Realizar as marcações de forma correta traz segurança para ambas as partes, além disso, cumpre a jornada de trabalho que é estabelecida pelas leis da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para a empresa o Controle de Ponto traz o benefício de ter um mecanismo capaz de controlar a jornada de trabalho de seus colaboradores, ajudando a prevenir eventuais conflitos futuros, ao mesmo tempo o colaborador tem esse mesmo benefício, pois a segurança e os direitos devem atender a ambas as partes.

O que a CLT diz a respeito do Controle de Ponto?

De acordo com a lei, as empresas que possuem um número maior de 10 colaboradores, devem fazer o uso de um mecanismo que monitore o registro da jornada de trabalho. Esse controle pode ser feito de forma mecânica ou eletrônica, fica a critério da empresa e é dever do empregador supervisionar a jornada de trabalho de seus colaboradores. O Controle de Ponto também oferece seguridade jurídica ao empregador, pois, caso seja necessário, a empresa pode apresentar a prova da jornada de trabalho de seus empregados evitando eventuais conflitos.

Precisamos ressaltar que o sistema eletrônico escolhido precisa contar com um relógio homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Utilizar um Relógio de Ponto que possui a identificação através da biometria proporciona segurança e rapidez ao controle de fiscalização.

O que diz a lei?

A Portaria 373 do MTE foi incluída como legislação trabalhista dentro da Portaria 1510 em 2011. Essa legislação decreta e molda exigência quanto ao Controle de Ponto Eletrônico. Os empregadores devem adotar sistemas alternativos para seus empregados e colaboradores. Podem usar softwares mobile como por exemplo.

Com essa nova legislação, colaboradores que trabalham de forma externa tem mais facilidade na marcação de ponto. Porém também existem exigências. O sistema utilizado precisa ser autorizado pela Convenção ou Acordo Coletivo do Trabalho, ou seja, os colaboradores precisam aceitar esse formato de marcação e controle.

A Portaria 373 vai além, com algumas condições que o sistema NÃO PODE ADERIR sendo elas: restrição à marcação do ponto, registros ou marcações automáticas, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e alteração ou exclusão de dados dos registros de ponto, dessa forma novos modelos de contratações podem ser acordados entre colaborador e empresa.

Depois de conferir como é importante o uso do Controle de Ponto, que tal levar todas essas vantagens para sua empresa? Acesse nosso site e confira nossos produtos!