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Lei do Ponto Eletrônico- Portaria 1510

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Você já conhece a Portaria 1510 ou a Lei do Ponto Eletrônico?

Vamos entender mais sobre esse assunto que é muito importante para você empregador.

Se você é um administrador de empresa ou o responsável pelo RH de uma organização, então esse conteúdo é para você, fique atento para garantir que sua companhia aplique rotinas de trabalho dentro da lei.

Após ser implantado pela Lei 7.855 o registro de ponto passou a ser motivo de discordâncias entre empregadores e colaboradores, já que os meios de registros não eram confiáveis como os de hoje, era possível fraudar as marcações alterando datas e horários trabalhados gerando conflitos tanto para as empresas quanto aos funcionários e a resolução desses conflitos eram levadas à justiça.

Como não existia uma lei que apoiasse as empresas e com meios de marcações passíveis de alterações, o controle ponto se tornou questionável fazendo com que a desconfiança crescesse entre empregadores e seus colaboradores, mas um novo cenário estava chegando!

A Lei do Ponto Eletrônico foi estabelecida em 2009 e um de seus objetivos é garantir meios eficientes para o controle da jornada de trabalho no nosso país. Essa lei certifica o aperfeiçoamento, modernidade e regras rígidas tanto no registro de ponto como no controle horas trabalhadas, mas essa lei possui um objetivo ainda maior que é promover o uso do Controle de Ponto, atualmente aprovado pela legislação. A lei de controle de ponto, afirma que a gestão de ponto é imposta para empresas que possuem acima de dez colaboradores. De acordo com o Parágrafo 2º, do Art. 74 da CLT as marcações devem ser feitas por meio de ponto manual, mecânico ou eletrônico.

Quais informações você precisa saber sobre a Lei do Ponto Eletrônico? Abaixo listamos algumas, confira:

-A Lei regulamenta o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.

-O Controle de Ponto precisa ter memória de registro.

-Uma vez feito o registro, não é possível realizar alterações.

-É essencial que ao registrar o ponto o comprovante seja emitido instantaneamente.

-Para captação de dados o ponto precisa obter uma porta de acesso USB.

-Formatos de relatórios e arquivos digitais dos registros para que o empregador apresente a fiscalização do trabalho.

A Lei do Ponto Eletrônico trouxe vantagens e surgiu para aperfeiçoar os registros e dados apresentados, estimular o colaborador a cumprir horários e contribuir com o trabalho de fiscalização por parte da contabilidade.

Vale lembrar que em 2011 a Portaria 1510 ganhou uma nova legislação trabalhista a Portaria 373 do MTE, esta veio para decretar e moldar algumas exigências quanto ao Controle de Ponto Eletrônico onde os empregadores podem adotar sistemas alternativos para empregadores e colaboradores como por exemplo: softwares mobile para smartphones e tablets. Essa nova legislação facilita a rotina dos colaboradores que trabalham de forma externa, que precisam se locomover até seus clientes ou até mesmo para aqueles que possui possuem uma equipe de trabalho distribuída em várias localidades. Apesar de toda essa facilidade a Portaria 373 traz algumas exigências e uma delas é que o sistema utilizado seja autorizado por uma Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, isso quer dizer que é necessário que os colaboradores por meio de seu sindicato tenham concordado, por meio de tratativas com a companhia ou com o sindicato patronal, do método de controle alternativo adotado pela instituição. A Portaria 373 vai além, com algumas condições que o sistema NÃO PODE ADERIR sendo elas: restrição à marcação do ponto, registros ou marcações automáticas, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e alteração ou exclusão de dados dos registros de ponto, dessa forma novos modelos de contratações podem ser acordados entre colaborador e empresa.

Para facilitar a fiscalização, esses sistemas alternativos devem estar disponíveis no local de trabalho do colaborador e permitir a identificação tanto do empregador quanto do colaborador, outro detalhe que deve ser mencionado é que é essencial que possibilitem a extração dos dados coletados pelo registro e a impressão das marcações realizadas pelo empregado.

Com isso, é anulada a Portaria nº 1.120 de 08 de novembro de 1995. Lei que permitia a utilização de sistemas alternativos de gestão de ponto, desde que não se limite aos registros e que não permita que ele seja automático.

A vantagem de utilizar o ponto eletrônico é poder realizar as marcações dos colaboradores de forma correta e estar de acordo com o que a legislação impõe, uma vez que o ponto eletrônico garante a autenticidade das informações impedindo fraudes e alterações de dados garantindo também segurança jurídica.

Vale lembrar que é necessário seguir as obrigações impostas pelo MTE para utilizar o sistema de ponto eletrônico, se a empresa não seguir as obrigações a mesma está sujeita a penalidade e multa. Caso sejam encontradas inconstâncias no uso do ponto eletrônico por parte do empregador as informações perdem a veracidade.

Agora que você já conferiu os benefícios da Lei do Ponto Eletrônico e suas abrangências, acesse nosso site nossa loja virtual e veja qual Relógio de Ponto se encaixa à sua empresa.